Código de Conduta

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A empresa CAW, desde a fundação em 1994, destaca-se com um papel de liderança no mercado de telecomunicações e energia.

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CÓDIGO DE CONDUTA

Código de Conduta – Grupo CAW

APRESENTAÇÃO

O Guia de Conduta do Grupo CAW é constituído de desdobramentos práticos do Código de Ética do Grupo CAW (Código de Ética) e de outros normativos. Ele abrange todas as pessoas sujeitas ao Código de Ética e apresenta as condutas a serem adotadas, orientadas pelos princípios de respeito, honestidade, responsabilidade, dentre outros. Estas condutas compõem as regras básicas para o agir ético. As condutas aqui descritas deverão ser observadas como orientações de comportamento em situações da vida profissional ou em decorrência dela. O Grupo CAW, com este guia, visa a prevenção de desvios de conduta, promovendo a disseminação de orientações e atividades educativas, sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, porventura, tais desvios forem constatados. O comprometimento de todos com o presente guia é fundamental para que o Grupo CAW alcance suas metas e objetivos de forma ética e transparente.
 
 

Papéis e responsabilidades.

O Grupo CAW incentiva a divulgação e a orientação das práticas de conduta estabelecidas neste guia, bem como o monitoramento e o tratamento de seus desvios. Aos membros da Diretoria Executiva e ocupantes de função gerencial cabe cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações estabelecidas neste guia, difundindo a sua aplicação à equipe sob sua gestão. A todas as pessoas sujeitas a este guia cabe observar e cumprir suas orientações e comunicar possíveis casos de descumprimento por meio dos canais adequados disponibilizados pelo Grupo.

Aplicação

As orientações contidas neste guia aplicam-se ao Grupo CAW.

1. Orientações de condutas gerais

  1. Não praticar, não se submeter e não compactuar com nenhum tipo de violência, preconceito, abuso, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, retaliação, violência psicológica, assédio moral ou sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios éticos do Grupo CAW.

  2. Informar qualquer risco à integridade das pessoas e do meio ambiente, ao negócio, à imagem, à reputação e ao patrimônio da companhia ao seu superior hierárquico ou à área responsável, que deverá tomar as medidas cabíveis para a análise e tomada de decisão sobre o assunto.

  3. Agir com honestidade, impessoalidade, respeito, e de maneira transparente nas suas atividades, sem obter vantagens indevidas, de forma a assegurar a construção de relações íntegras, contributivas e duradouras entre as empresas do Grupo CAW, seus colaboradores e clientes.

  4. Não insinuar, solicitar, exigir, aceitar, nem oferecer, prometer, dar qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação ou propina, para si ou para outra pessoa, como contrapartida de atividades suas ou de terceiros.

  5. Manter uma relação de respeito com os públicos interno e externo, considerando a diversidade humana e cultural. Preservar a cordialidade e não cometer qualquer ato que possa ser interpretado como injúria, calúnia ou difamação.

  6. Não utilizar o horário de trabalho definido em contrato para a realização de atividades particulares em detrimento das atividades exercidas na companhia e/ou incompatíveis com estas.

  7. Cultivar vocabulário compatível com o ambiente de trabalho, sendo proibido o uso de linguagens depreciativas.

  8. Cultivar vestuário compatível com o ambiente institucional e cultural em que atuam.

  9. Não praticar nem compactuar com qualquer forma de trabalho infantil, forçado, escravo ou degradante.

  10. Não praticar nem compactuar com qualquer forma de exploração sexual, em especial de crianças e adolescentes.

  11. Respeitar a legislação vigente, políticas, normas, diretrizes e padrões do Grupo CAW e de seu o Código de Ética.

2. PROTEÇÃO DA IMAGEM E DA REPUTAÇÃO

A imagem e a reputação do Grupo CAW são influenciadas pelas condutas adotadas por todos que atuam em seu nome.

O Grupo CAW requer:

  1. Não causar danos à imagem e à reputação das empresas do Grupo CAW e de sua força de trabalho por meio de ações indevidas e/ou impróprias.

3. USO DA REDE CORPORATIVA E DOS MEIOS DIGITAIS

Deve-se considerar os princípios éticos, políticas e normas internas e o uso de linguagem adequada ao utilizar a rede corporativa e meios digitais no exercício das atividades profissionais ou em decorrência delas.

Para o uso apropriado da rede e correio eletrônico corporativos e meios digitais, o Grupo CAW requer:
 
  1. Não fazer uso particular para atividades comerciais de compra e venda, oferta de serviços nem propaganda.

3. USO DA REDE CORPORATIVA E DOS MEIOS DIGITAIS

Deve-se considerar os princípios éticos, políticas e normas internas e o uso de linguagem adequada ao utilizar a rede corporativa e meios digitais no exercício das atividades profissionais ou em decorrência delas.

Para o uso apropriado da rede e correio eletrônico corporativos e meios digitais, o Grupo CAW requer:
 
  1. Não fazer uso particular para atividades comerciais de compra e venda, oferta de serviços nem propaganda.

  2. Não obter, armazenar, utilizar ou repassar material que viole leis de direitos autorais ou de propriedade intelectual, que cause danos morais ou seja ofensivo a pessoas, ou que contrarie os interesses do Grupo CAW.

  3. Não obter, armazenar, utilizar ou repassar material que tenha conteúdo pornográfico, de exploração sexual de crianças e adolescentes, racista, homofóbico, sexista, contra a liberdade religiosa ou que atentem contra a diversidade.

  4. Não fazer uso de anonimato para envio de mensagens ou postagem de conteúdos.

  5. Não enviar mensagens ofensivas, inclusive por meio de correio eletrônico particular ou outras mídias digitais e sociais.

  6. Não obter nem propagar intencionalmente vírus e similares.

  7. Não praticar tentativa de invasão, violação de sistemas ou controles de segurança, busca de vulnerabilidades, monitoração, quebra ou obtenção de senhas de sistemas ou computadores.

  8. Não fornecer nem utilizar senhas de terceiros para sistemas ou computadores.

  9. Não elaborar nem publicar em meios digitais conteúdos que contrariem os interesses do Grupo CAW.

  10. Não enviar, transmitir, distribuir, disponibilizar ou armazenar na Internet informações de correios eletrônicos internos, dados, segredos comerciais, financeiros ou tecnológicos ou quaisquer outras informações pertencentes ao Grupo CAW, a não ser que expressamente autorizado pelo gestor da respectiva informação.

  11. Não praticar atividades de caráter político-partidário, religioso, de ganho financeiro, “correntes” e autoajuda.

  12. O uso para fins particulares é tolerado, desde que:
     

    Não viole a legislação;

    Não comprometa a imagem e reputação do Grupo CAW ou de sua força de trabalho;

    Não comprometa a imagem de terceiros;

    Não prejudique as atividades de trabalho;

    Não prejudique os processos das empresas pertencentes ao Grupo CAW

    Não prejudique a segurança das informações e do Grupo CAW.

  13. No uso dos equipamentos e recursos das empresas não deve haver expectativa de privacidade, podendo o Grupo CAW ter acesso ao conteúdo produzido ou transitado pelos mesmos.

4. TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO

Segurança da Informação

Para preservar a segurança da informação, o Grupo CAW requer:

  1. Não divulgar, repassar ou comentar informações privilegiadas, ou seja, estratégicas e relativas a atos ou fatos relevantes com repercussão econômica ou financeira, ainda não tornados públicos.

  2. Respeitar o sigilo profissional, bem como guardar segredo das informações pessoais de qualquer outro integrante do Grupo CAW às quais tenha acesso em razão de cargo, função e/ou atividade desenvolvida, excetuando-se as situações previstas em lei.

  3. Cumprir as normas e diretrizes de segurança da informação do Grupo CAW para elaboração, manuseio, reprodução, divulgação, armazenamento, transporte, transmissão e descarte de informações e documentos empresariais, obedecendo aos níveis de proteção e de classificação da informação estabelecidos pelas empresas do Grupo.

  4. Observar os protocolos de segurança relacionados com a utilização de sistemas de Tecnologia da informação e equipamentos, não compartilhar senhas, nem permitir o acesso não autorizado a estes sistemas.

  5. Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico qualquer desaparecimento ou suspeita de perda de informação e/ou de equipamentos que contenham informações pessoais ou privilegiadas.

  6. Não alterar nem destruir documentos originais de valor probatório, mantendo-os em arquivo pelos prazos definidos em lei.

Divulgação de informação.

O Grupo CAW busca comunicar-se de forma transparente com seus públicos de interesse, fornecendo informações objetivas e precisas.
 
O Grupo CAW requer:
 
  1. Não divulgar informações empresariais do Grupo CAW sem autorização prévia.

  2. Cuidar para que as informações constantes em documentos e comunicações sejam verdadeiras e exatas.

5. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO

Integram o patrimônio do Grupo CAW todos os seus bens materiais e imateriais, incluindo informações, conhecimento produzido, software, hardware, instalações, materiais, ativos financeiros e direitos de propriedade imaterial.

O Grupo CAW requer:
 
  1. Não utilizá-los para fins particulares ou outros que não se relacionem diretamente às atividades e aos negócios do Grupo CAW.

  2. Preservá-los contra perdas, danos e abuso, evitando sempre uso inadequado ou desperdício.

6. FRAUDE E CORRUPÇÃO

Fraude, para fins de aplicação deste guia, é qualquer ação ou omissão intencional, com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros a erro.

Corrupção, para fins de aplicação deste guia, é qualquer ação, direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa, solicitação, aceitação, entrega ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato.

O Grupo CAW repudia toda e qualquer forma de fraude e corrupção em todos os níveis hierárquicos, nos setores público e privado.

O Grupo CAW requer:
  1. Rejeitar e denunciar situações de fraude e corrupção, sob qualquer forma, direta ou indireta, ativa ou passiva, que envolva ou não valores monetários.

  2. Não insinuar, solicitar, aceitar ou receber qualquer vantagem indevida.

  3. Não insinuar, prometer, oferecer ou pagar suborno, propina ou qualquer vantagem indevida.

  4. Não persuadir outros a atuar de maneira impropria ou ilegal em nome do Grupo.

  5. Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos.

7. CONFLITO DE INTERESSES

Considera-se conflito de interesses qualquer situação gerada pelo confronto entre os interesses do Grupo CAW e os interesses particulares dos seus empregados e daqueles abrangidos por este guia que possam vir a comprometer os interesses do Grupo CAW ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das atividades dos empregados das empresas do Grupo.

O Grupo CAW requer:

  1. Não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses do Grupo CAW.

  2. Não divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas.

8. PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADE

Diante de uma oportunidade de receber ou de oferecer presentes, brindes ou hospitalidade, deve-se observar as restrições da legislação e determinações internas do Grupo CAW.

9. RELACIONAMENTO COM PÚBLICOS DE INTERESSE

O Grupo CAW considera que o relacionamento com seus públicos de interesse deve ser baseado em respeito, diálogo, transparência e ser conduzido de forma a permitir a realização eficiente de seus negócios e gestão.

O Grupo CAW requer:

Atuar de maneira honesta e justa, sem oferecer, dar, obter, pleitear nem aceitar vantagens indevidas, por meio de manipulação, uso de informações, privilegiadas ou não, e outros artifícios desta natureza.
 
  • Manter a isonomia no processo de relacionamento, independentemente do tipo de ação.

  • Comunicar às diversas áreas da companhia que possam ter interesse nos relacionamentos com estes públicos.

  • Comunicar ao superior hierárquico condutas ou comportamentos inadequados por parte dos seus públicos de interesse.

Relacionamento com a Imprensa A imprensa é constituída por profissionais e organizações que desenvolvem conteúdos jornalísticos por meio de diferentes veículos como, por exemplo, jornais, TV, rádio e internet. Ela influencia fortemente a percepção dos públicos de interesse, bem como da opinião pública em geral.

O Grupo CAW requer:

  1. Não falar em nome do Grupo CAW sem a autorização expressa e formal de superiores hierárquicos.

  2. Encaminhar para a gerência de Comunicação quaisquer demandas da imprensa que venha a receber.

Relacionamento com o Poder Público.

No relacionamento com o Poder Público, órgãos reguladores e autoridades constituídas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
 
O Grupo CAW requer:
 
  1. Buscar orientação do superior hierárquico antes de responder a qualquer pedido de informação do Poder Público.

  2. Informar ao Poder Público ou aos órgãos reguladores o caráter reservado das informações prestadas, quando necessário.

  3. Não induzir ao erro nem obstruir ações do Poder Público.

  4. Não ocultar, alterar ou destruir documentos, informações ou registros das empresas do Grupo CAW que estejam sob investigação oficial.

Relacionamento com Comunidades No relacionamento com as comunidades que possam influenciar ou ser influenciadas pelo Grupo CAW por habitarem ou frequentarem localidades onde está presente, o Grupo CAW requer:
 
  1. Respeitar todos os grupos e indivíduos e seus valores e patrimônios culturais materiais e imateriais envolvidos direta ou indiretamente com as unidades e os empreendimentos do Grupo CAW.

Relacionamento com Clientes e Fornecedores No relacionamento com os grupos de pessoas jurídicas que adquirem ou podem adquirir bens e serviços, denominados clientes, e com os grupos formados por pessoas físicas ou jurídicas que fornecem bens e serviços, denominados fornecedores, o Grupo CAW requer:

  1. Colaborar com as condições adequadas para que os fornecedores desempenhem suas atividades de forma apropriada.

  2. Ao visitar qualquer unidade de clientes ou fornecedores por motivos de ordem técnica ou comercial, fazê-lo com a devida autorização do superior hierárquico.

  3. Não prestar qualquer tipo de assessoramento ou auxílio profissional a clientes e fornecedores, exceto quando previstos em contrato.

  4. Comunicar ao superior hierárquico condutas ou comportamentos inadequados por parte de clientes e fornecedores.

  5. Observar os procedimentos corporativos para tratamento de pleitos comerciais de clientes e fornecedores.

  6. Observar estritamente as condições contratuais.

  7. Orientar clientes e fornecedores em relação ao Código de Ética do Grupo CAW, a este guia e demais normativos internos.

Relacionamento com Parceiros de Negócios Consideram-se Parceiros de Negócios, para fins deste guia, entre outras:

  • empresas que possuem participação conjunta com alguma empresa do Grupo CAW em empreendimentos, negócios ou outras pessoas jurídicas;

  • empresas que, por meio de parcerias formais, auxiliam e/ou viabilizam atividades das empresas do Grupo CAW.

O Grupo CAW requer:

  1. Equilibrar conflito entre a prioridade de se garantir a segurança da informação do Grupo CAW e a importância de se promover a transparência na parceria, buscando, sempre que necessário, a orientação do seu superior hierárquico.

  2. Observar estritamente as condições contratuais.
 

10. SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE

As características das operações da companhia exigem prontidão e atenção especial em relação às condições dos ambientes em que são desenvolvidas.

O Grupo CAW requer:
 
  1. Zelar pela defesa da vida, pela integridade física e segurança própria, das pessoas com quem se relacionam e das instalações que mantêm ou utilizam e pela preservação do meio ambiente.

  2. Não consumir, distribuir, comprar nem vender drogas ilícitas nas dependências do Grupo CAW ou estar sob os efeitos destas substâncias durante a jornada de trabalho.

  3. Não consumir, distribuir, comprar nem vender bebidas alcoólicas nas dependências do Grupo CAW ou estar sob o efeito de álcool durante a jornada de trabalho.

  4. O consumo moderado de bebidas alcoólicas é permitido em ocasiões de festividades e comemorações do Grupo.

  5. Não fumar no local de trabalho. Utilizar apenas as áreas designadas para fumantes.

  6. Usar uniformes e equipamentos de proteção individual, conforme estabelecido pelas normas de segurança da companhia.

  7. Não armazenar ou portar qualquer tipo de arma nas dependências das empresas do Grupo CAW ou quando estiver às representando, exceto quando fundamental para o desempenho da função e tenha permissão expressa para tal.

11. RESPEITO À DIVERSIDADE E À IGUALDADE

Considera-se diversidade, nos ambientes e relações de trabalho, características sociais e culturais de um conjunto de trabalhadores, reconhecendo as diferenças entre os indivíduos e tratando-os com igualdade e equidade.
 
Considera-se preconceito tratar os indivíduos ou grupos de indivíduos segundo ideias pré-concebidas que lhes atribuem qualidades negativas.
 
Considera-se discriminação situações e circunstâncias que configurem distinções entre indivíduos, comprometendo a igualdade de tratamento, favorecendo a exclusão e degradando a dignidade e os direitos do indivíduo.
 
O Grupo CAW requer:
 
  1. Respeitar a diversidade humana e cultural nos ambientes e relações de trabalho.

  2. Repudiar toda e qualquer forma de preconceito e discriminação, comunicando os eventuais casos vivenciados ou testemunhados.

12. ATIVIDADES POLÍTICAS E RELIGIOSAS

O Grupo CAW reconhece o direito constitucional, expresso também no Código de Ética, à liberdade política e religiosa. Respeitando e resguardando os direitos de todos, o Grupo CAW requer:
 
  1. Não promover ou participar de atividades político-partidárias durante o horário de trabalho ou fazer uso dos recursos da companhia com esta finalidade, não ser nos casos expressamente autorizados pela Diretoria Executiva do Grupo CAW;

  2. Não promover ou participar de atividades religiosas durante o horário de trabalho ou fazer uso dos recursos das empresas com esta finalidade, a não ser nos casos autorizados pela companhia.

  3. Não realizar qualquer tipo de propaganda político-partidária ou religiosa nas dependências da companhia.

13. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL

A violência psicológica se caracteriza por gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitas ou sutis, desqualificadoras, discriminatórias, humilhantes e constrangedoras, decorrentes das relações de trabalho, que atentem contra a dignidade da pessoa e sejam potencialmente capazes de comprometer a carreira profissional, causar dano à sua integridade física e psíquica, podendo ocasionar deterioração do ambiente de trabalho.

O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência repetida e duradoura no tempo da violência psicológica no trabalho, podendo comprometer a carreira profissional, causar dano à sua integridade física e psíquica e ocasionar deterioração do ambiente de trabalho, adoecimento e até a morte.

O Grupo CAW requer:
 
  1. Não praticar nem compactuar com atos de violência psicológica, assédio moral ou assédio sexual.

Canais de comunicação e denúncia

Ao se vivenciar, testemunhar ou tomar conhecimento de conduta que configure descumprimento às orientações deste guia, deve-se comunicar ou denunciar o fato aos superiores hierárquicos e/ou ao Canal de Denúncia, com absoluta garantia de confidencialidade.

O Grupo CAW respeita e acolhe a comunicação ou denúncia de desvio de conduta ou de indícios de desvio de conduta feita de boa-fé, e não admite retaliações ou punições contra quaisquer pessoas que apresentem essa comunicação ou denúncia.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail:
juridico@caw.com.br

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