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A empresa CAW, desde a fundação em 1994, destaca-se com um papel de liderança no mercado de telecomunicações e energia.

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CÓDIGO DE ÉTICA

Código de Ética – Grupo CAW

  1. O respeito à vida e a todos os seres humanos. A integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a equidade, a lealdade institucional, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade e a coerência entre o discurso e a prática são os princípios éticos que norteiam as ações do Grupo CAW.

  2. O respeito à vida em todas as suas formas, manifestações e situações é um princípio ético fundamental. E norteia o cuidado com a qualidade de vida, a saúde, o meio ambiente e a segurança no Grupo CAW.

  3. A honestidade, a integridade, a justiça, a equidade, a verdade, a coerência entre o discurso e a prática referenciam as relações do Grupo CAW com pessoas e instituições, e se manifestam no respeito às diferenças e diversidades de condição étnica, religiosa, social, cultural, linguística, política, estética, etária, física, mental e psíquica, de gênero, de orientação sexual, de identidade de gênero e outras.

  4. O Grupo CAW se manifesta com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho e no trato com todos os seres humanos, no cumprimento da sua Missão, Visão e Valores, em condutas compatíveis com a efetivação de sua Estratégia Corporativa, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios.

  5. A transparência se manifesta como respeito ao interesse público e de todas as partes interessadas e se realiza de modo compatível com os direitos de privacidade pessoal e com as políticas de segurança da informação.

  6. O mérito é o critério decisivo para todas as formas de reconhecimento, recompensa, avaliação e investimento em pessoas.

  7. O Grupo CAW pauta sua atuação respeitando os direitos humanos internacionalmente reconhecidos pelo Brasil e pelos países onde atua.

  8. O Grupo CAW compromete-se com o respeito e a valorização das pessoas em sua diversidade e dignidade, em relações de trabalho justas, numa ambiência saudável, com confiança mútua, cooperação e solidariedade.

  9. O Grupo CAW desenvolve as atividades de seu negócio reconhecendo e valorizando os interesses e direitos de todas as partes interessadas.

  10. O Grupo CAW busca a excelência em qualidade, segurança, meio ambiente, saúde e recursos humanos, para isso promove a educação, capacitação e comprometimento dos empregados, envolvendo as partes interessadas.

  11. O Grupo CAW reconhece e respeita as particularidades legais, sociais e culturais dos diversos ambientes, regiões e países em que atua, adotando sempre o critério de máxima realização dos direitos, cumprimento da lei, das normas e dos procedimentos internos.

NO EXERCÍCIO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA, O GRUPO CAW COMPROMETE-SE A:

Conduzir seus negócios com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto a seus empregados, fornecedores, clientes, consumidores, poder público, parceiros de negócios, imprensa, comunidades onde atua e sociedade em geral, buscando maximizar crescimento e rentabilidade com responsabilidade social e ambiental;

Estimular todas as partes interessadas, internas e externas, a disseminarem os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código de Ética;

Manter uma relação com seus concorrentes fundamentada nos princípios da honestidade e respeito, adotando regras explícitas e declaradas sobre seus procedimentos de concorrência;

Promover negociações honestas e justas, sem auferir vantagens indevidas por meio de manipulação, uso de informação privilegiada e outros artifícios dessa natureza;

Realizar uma comunicação transparente, verdadeira e correta, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, e uma publicidade fundamentada nos princípios estabelecidos neste Código de Ética;

Manter canais formais para recepção, encaminhamento e processamento de opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias sobre transgressões éticas, provenientes dos diversos públicos de relacionamento do Grupo CAW, respeitando-se a legislação dos países onde atua;

Cumprir e promover o cumprimento deste Código de Ética mediante dispositivos de gestão e monitoramento, divulgando-o permanentemente, com disposição a esclarecimento de dúvidas e acolhimento de sugestões.

NA RELAÇÃO COM SEUS EMPREGADOS, O GRUPO CAW COMPROMETE-SE A:

Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os empregados;

Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando para isso todas as condições e equipamentos necessários;

Disponibilizar canais formais de escuta para acolher e processar sugestões, visando melhorias dos processos internos de gestão;

Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus empregados, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações de saúde, funcionais e pessoais a eles pertinentes;

Buscar a permanente conciliação de interesses e realização de direitos, por meio de canais institucionais de negociação, no seu relacionamento com as entidades sindicais representativas dos empregados;

Assegurar o direito de recusa de seus empregados, aceitando a suspensão de suas atividades, após terem tomado as medidas corretivas e comunicado o fato imediatamente ao seu superior hierárquico, caso haja situação de risco grave e iminente à vida ou à integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho;

Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos e demissão. Nenhum empregado ou potencial empregado receberá tratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, identidade de gênero ou qualquer outro fator de diferenciação individual;

Promover a igualdade de oportunidades para todos os empregados, em todas as políticas, práticas e procedimentos, zelando pela continuidade de processos e atividades. Usar como critério exclusivo de ascensão profissional o mérito individual, pautado pela aferição de desempenho, e garantir seu direito de conhecer e estar representado na elaboração dos critérios de avaliação e progressão funcional;

Prover garantias institucionais e proteger a confidencialidade de todos os envolvidos em denúncias éticas, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões.

NAS RELAÇÕES COM O GRUPO CAW, OS SEUS EMPREGADOS COMPROMETEM-SE A:

Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu contrato de trabalho, aproveitar as oportunidades de capacitação permanente, avaliar sistematicamente e aprender com os erros e acertos seus ou de outrem;

Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais;

Utilizar adequadamente os canais formais disponibilizados para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos do Grupo CAW;

Não se envolver em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses do Grupo CAW e comunicar aos superiores hierárquicos ou pelos canais formais qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de interesses;

Respeitar o sigilo profissional, exceto quando autorizado ou exigido por lei, preservar os interesses do Grupo CAW sempre que se manifestarem, em ambiente público ou privado, e zelar para que todos o façam;

Guardar sigilo das informações estratégicas e das relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados ao mercado, às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam, exceto quando autorizados ou exigido por lei;

Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial do Grupo CAW, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a imagem e reputação das empresas que o compõem; e não utilizá-lo para obter qualquer tipo de vantagem pessoal;

Não solicitar, obter ou receber, para si ou para terceiros, nem prometer, oferecer ou dar vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupam nas empresas do Grupo CAW;

Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética, e denunciar imediatamente os transgressores;

Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independentemente de sua posição hierárquica;

Zelar, no exercício do direito de greve, pela defesa da vida, pela integridade física e segurança das pessoas e instalações e pela preservação do meio ambiente;

Cultivar um vestuário compatível com o ambiente institucional e cultural em que atuam.

NAS RELAÇÕES COM PARCEIROS DE NEGÓCIO, FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, JOVENS APRENDIZES E ESTAGIÁRIOS, O SISTEMA GRUPO CAW COMPROMETE-SE A:

Disponibilizar para os empregados de empresas prestadoras de serviços e para os estagiários do Grupo CAW, quando em atividade em suas instalações, as mesmas condições saudáveis e seguras no trabalho oferecidas aos seus empregados;

Requerer das empresas prestadoras de serviços que seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código, enquanto perdurarem os contratos com as empresas do Grupo CAW;

Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios estritamente legais e técnicos de qualidade, custo e pontualidade, e exigir um perfil ético em suas práticas de gestão e de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de concorrência desleal, violação aos direitos humanos, trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório, e outras práticas contrárias aos princípios deste Código, inclusive na cadeia produtiva de tais fornecedores.

NAS RELAÇÕES COM CLIENTES E CONSUMIDORES, O SISTEMA GRUPO CAW COMPROMETE-SE A:

Oferecer produtos e serviços de qualidade, com tecnologia avançada, num padrão de atendimento transparente, eficiente, eficaz, cortês e respeitoso, visando à plena satisfação dos seus clientes e consumidores, para a manutenção de relacionamentos duradouros;

Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade aos seus consumidores e clientes, com a máxima agilidade, em prazos exequíveis.

NAS RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE, E COMO DEMONSTRAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE FRENTE ÀS GERAÇÕES ATUAIS E FUTURAS, O GRUPO CAW COMPROMETE-SE A:

Conduzir seus negócios e atividades com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

NAS RELAÇÕES COM AS COMUNIDADES, O GRUPO CAW COMPROMETE-SE A:

Manter canais permanentes de comunicação e diálogo com as comunidades onde atua, com o objetivo de prevenir, monitorar, avaliar e controlar os impactos de suas atividades;

Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade às pessoas ou comunidades afetadas, com a máxima agilidade.

NAS RELAÇÕES COM A SOCIEDADE, O GOVERNO E O ESTADO, O GRUPO CAW COMPROMETE-SE A:

Recusar quaisquer práticas de corrupção e propina, mantendo procedimentos formais de controle e de consequências sobre eventuais transgressões;

Acatar e contribuir com fiscalizações e controles do poder público.

Disposições complementares

O presente Código de Ética abrange os membros das Diretorias Executivas, os gestores, os ocupantes de funções gerenciais, os empregados, os estagiários e os prestadores de serviços do Grupo CAW, constituindo compromisso individual e coletivo de todos e de cada um deles cumpri-lo e promover seu cumprimento, em todas as ações da cadeia produtiva do Grupo CAW e nas suas relações com todas as partes interessadas.

Os empregados do Grupo CAW tomarão conhecimento formal deste Código, que será amplamente divulgado.

O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar na adoção de medidas disciplinares, segundo as normas das empresas que compõem o Grupo CAW.

As Ouvidorias ou instâncias eventualmente responsáveis pelo processamento de denúncias de transgressões éticas preservarão o anonimato do denunciante, de modo a evitar retaliações contra o mesmo e dar-lhe-ão conhecimento das medidas adotadas.

É sujeito a advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, o empregado, pela conduta que viole o Código de Ética, Código de Conduta, Manual do Funcionário ou outra forma de orientação escrita ou verbal.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail:
juridico@caw.com.br

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